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ABORTO UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA E SUA NECESSÁRIA DESCRIMINALIZAÇÃO

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dc.contributor.author LOURENÇO, Regiane Vieira
dc.date.accessioned 2020-03-17T14:38:06Z
dc.date.available 2020-03-17T14:38:06Z
dc.date.issued 2019-12-30
dc.identifier.citation Projeto de Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica I I, requisito parcial à obtenção do tít ulo de Bacharel em Direito Orientador: Prof. Almir Fraga Lugon pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3219
dc.description.abstract O presente trabalho busca analisar a possibilidade da descriminalização do aborto e o possí vel enfrentamento fora do sistema penal, de modo mais eficaz e não danoso, sem que as mulheres tenham que suportar o aborto inseguro, uma vez que hoje no Brasil o aborto é considerado crime, exceto quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: 1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez; 2) quando a gestação é resultante de um estupro; 3) se o feto for anencefálico. No entanto, é grande o número de mulheres que não se encontram nessas situações a cima descritas e realizam abortos inseguros. Isso traz sérias complicações, sendo por isso, um grave problema de saúde pública. PALAVRAS CHAVE Aborto; Descriminalização; Saúde das Mulheres; Proteção aos Direitos da Personalidade; Planejamento Familiar; pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.publisher O presente trabalho busca analisar a possibilidade da descriminalização do aborto e o possí vel enfrentamento fora do sistema penal, de modo mais eficaz e não danoso, sem que as mulheres tenham que suportar o aborto inseguro, uma vez que hoje no Brasil o aborto é considerado crime, exceto quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: 1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez; 2) quando a gestação é resultante de um estupro; 3) se o feto for anencefálico. No entanto, é grande o número de mulheres que não se encontram nessas situações a cima descritas e realizam abortos inseguros. Isso traz sérias complicações, sendo por isso, um grave problema de saúde pública. PALAVRAS CHAVE Aborto; Descriminalização; Saúde das Mulheres; Proteção aos Direitos da Personalidade; Planejamento Familiar pt_BR
dc.title ABORTO UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA E SUA NECESSÁRIA DESCRIMINALIZAÇÃO pt_BR
dc.type Other pt_BR


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