dc.contributor.author |
LOURENÇO, Regiane Vieira |
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dc.date.accessioned |
2020-03-17T14:38:06Z |
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dc.date.available |
2020-03-17T14:38:06Z |
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dc.date.issued |
2019-12-30 |
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dc.identifier.citation |
Projeto de Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica I I, requisito parcial à obtenção do tít ulo de Bacharel em Direito Orientador: Prof. Almir Fraga Lugon |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3219 |
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dc.description.abstract |
O presente trabalho busca analisar a possibilidade da descriminalização do aborto e o possí
vel
enfrentamento fora do sistema penal, de modo mais eficaz e não danoso, sem que as mulheres
tenham que suportar o aborto inseguro, uma vez que hoje no Brasil o aborto é considerado
crime, exceto quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três
situações: 1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez; 2) quando a
gestação é resultante de um estupro; 3) se o feto for anencefálico. No entanto, é grande o
número de mulheres que não se encontram nessas situações a cima descritas e realizam abortos
inseguros. Isso traz sérias complicações, sendo por isso, um grave problema de saúde pública.
PALAVRAS
CHAVE Aborto; Descriminalização; Saúde das Mulheres; Proteção aos
Direitos da Personalidade; Planejamento Familiar; |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
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dc.publisher |
O presente trabalho busca analisar a possibilidade da descriminalização do aborto e o possí vel enfrentamento fora do sistema penal, de modo mais eficaz e não danoso, sem que as mulheres tenham que suportar o aborto inseguro, uma vez que hoje no Brasil o aborto é considerado crime, exceto quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: 1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez; 2) quando a gestação é resultante de um estupro; 3) se o feto for anencefálico. No entanto, é grande o número de mulheres que não se encontram nessas situações a cima descritas e realizam abortos inseguros. Isso traz sérias complicações, sendo por isso, um grave problema de saúde pública. PALAVRAS CHAVE Aborto; Descriminalização; Saúde das Mulheres; Proteção aos Direitos da Personalidade; Planejamento Familiar |
pt_BR |
dc.title |
ABORTO UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA E SUA NECESSÁRIA DESCRIMINALIZAÇÃO |
pt_BR |
dc.type |
Other |
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