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O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NOS CONCURSOS DE SOLDADO DA PMMG E A VEDAÇÃO DO INGRESSO DE PESSOAS DEMITIDAS OU EXONERADAS, LIMITES E LEGALIDADE.

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dc.contributor.author Júnior, Abraão Lemos da Silva
dc.date.accessioned 2020-03-17T18:18:57Z
dc.date.available 2020-03-17T18:18:57Z
dc.date.issued 2019-12-01
dc.identifier.citation Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito da UFPel como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito. Orientador : Professor Ivan Sales CARATINGA – MINAS GERAIS 2019 pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3242
dc.description.abstract A presente pesquisa volta-se para o estudo dos requisitos de ingresso na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, constante no instrumento convocatório ao ingresso na Instituição (edital) e seus limites ante o princípio constitucional da legalidade e não exclusão social, além da vedação à pena de caráter perpétuo que tem seu amparo legal na Magna Carta de 88. O Estudo, sem a pretensão de esgotar o assunto, tem por objetivo responder a seguinte indagação: A vedação do ingresso de pessoas anteriormente exoneradas da Polícia Militar de Minas Gerais, nos termos do edital 2019 encontra amparo legal e constitucional? Há lapso temporal para validade da dita vedação? ou a anterior exoneração condena o concorrente à eterna impossibilidade de ingressar no emprego público por meio de novo concurso? Seria isso uma exclusão social que afronte a dignidade da pessoa humana? A dignidade da pessoa humana e ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direito e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. Palavras-chave: exclusão social; cargo público; dignidade da pessoa humana. pt_BR
dc.publisher A presente pesquisa volta-se para o estudo dos requisitos de ingresso na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, constante no instrumento convocatório ao ingresso na Instituição (edital) e seus limites ante o princípio constitucional da legalidade e não exclusão social, além da vedação à pena de caráter perpétuo que tem seu amparo legal na Magna Carta de 88. O Estudo, sem a pretensão de esgotar o assunto, tem por objetivo responder a seguinte indagação: A vedação do ingresso de pessoas anteriormente exoneradas da Polícia Militar de Minas Gerais, nos termos do edital 2019 encontra amparo legal e constitucional? Há lapso temporal para validade da dita vedação? ou a anterior exoneração condena o concorrente à eterna impossibilidade de ingressar no emprego público por meio de novo concurso? Seria isso uma exclusão social que afronte a dignidade da pessoa humana? A dignidade da pessoa humana e ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direito e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. Palavras-chave: exclusão social; cargo público; dignidade da pessoa humana. pt_BR
dc.title O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NOS CONCURSOS DE SOLDADO DA PMMG E A VEDAÇÃO DO INGRESSO DE PESSOAS DEMITIDAS OU EXONERADAS, LIMITES E LEGALIDADE. pt_BR


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