dc.contributor.author |
Júnior, Abraão Lemos da Silva |
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dc.date.accessioned |
2020-03-17T18:18:57Z |
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dc.date.available |
2020-03-17T18:18:57Z |
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dc.date.issued |
2019-12-01 |
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dc.identifier.citation |
Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito da UFPel como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito. Orientador : Professor Ivan Sales CARATINGA – MINAS GERAIS 2019 |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3242 |
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dc.description.abstract |
A presente pesquisa volta-se para o estudo dos requisitos de ingresso na
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, constante no instrumento
convocatório ao ingresso na Instituição (edital) e seus limites ante o princípio
constitucional da legalidade e não exclusão social, além da vedação à pena de
caráter perpétuo que tem seu amparo legal na Magna Carta de 88. O Estudo,
sem a pretensão de esgotar o assunto, tem por objetivo responder a seguinte
indagação: A vedação do ingresso de pessoas anteriormente exoneradas da
Polícia Militar de Minas Gerais, nos termos do edital 2019 encontra amparo
legal e constitucional? Há lapso temporal para validade da dita vedação? ou a
anterior exoneração condena o concorrente à eterna impossibilidade de
ingressar no emprego público por meio de novo concurso? Seria isso uma
exclusão social que afronte a dignidade da pessoa humana? A dignidade da
pessoa humana e ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as
condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna,
com respeito aos seus direito e deveres. Também se relaciona com os valores
morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja
respeitado em suas questões e valores pessoais.
Palavras-chave: exclusão social; cargo público; dignidade da pessoa humana. |
pt_BR |
dc.publisher |
A presente pesquisa volta-se para o estudo dos requisitos de ingresso na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, constante no instrumento convocatório ao ingresso na Instituição (edital) e seus limites ante o princípio constitucional da legalidade e não exclusão social, além da vedação à pena de caráter perpétuo que tem seu amparo legal na Magna Carta de 88. O Estudo, sem a pretensão de esgotar o assunto, tem por objetivo responder a seguinte indagação: A vedação do ingresso de pessoas anteriormente exoneradas da Polícia Militar de Minas Gerais, nos termos do edital 2019 encontra amparo legal e constitucional? Há lapso temporal para validade da dita vedação? ou a anterior exoneração condena o concorrente à eterna impossibilidade de ingressar no emprego público por meio de novo concurso? Seria isso uma exclusão social que afronte a dignidade da pessoa humana? A dignidade da pessoa humana e ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direito e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. Palavras-chave: exclusão social; cargo público; dignidade da pessoa humana. |
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dc.title |
O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NOS CONCURSOS DE SOLDADO DA PMMG E A VEDAÇÃO DO INGRESSO DE PESSOAS DEMITIDAS OU EXONERADAS, LIMITES E LEGALIDADE. |
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