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CRIMES VIRTUAIS – UMA ANÁLISE DA LEI 12.737/2012

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dc.contributor.author MARTINS, MIRIAM FORTUNATO
dc.date.accessioned 2020-03-17T19:36:09Z
dc.date.available 2020-03-17T19:36:09Z
dc.date.issued 2019-12-30
dc.identifier.citation Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Caratinga, como exigência parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito. Áreas de concentração: Direito Penal e Direito Constitucional. Orientador: Prof. Luiz Eduardo Moura Gomes. Caratinga - MG 2019 pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3272
dc.description.abstract civilização, no início século XXI, tem sido constantemente impactada por novidades tecnológicas que emergem em diversos campos da ciência numa velocidade inédita na História. Nenhuma, porém, causou tão profunda mudança no comportamento humano como a internet, rede internacional de comunicação desenvolvida a partir do último quarto do século passado. Meio de comunicação originalmente criado para fins militares e acadêmicos, a internet foi internacionalmente popularizada em meados dos anos 90, quando passou a ser utilizada principalmente para navegação (world wide web), correspondência (e-mail) e conversas (chats) eletrônicas. De tempos em tempos, e cada vez com maior rapidez, a internet apresenta novos serviços e atividades, o que recentemente desencadeou a adoção de um novo conceito para definir a sua atual fase – Web 2.0. A expressão refere-se à segunda geração de serviços e aplicativos da Web e aos recursos, tecnologias e conceitos que permitem um maior grau de interatividade e colaboração dos usuários na utilização da internet. A tecnologia, lato sensu, pode ser usada para fins lícitos ou ilícitos, gerar benefícios e malefícios, riquezas para uns e falência para outros. Por um lado, serve para melhorar a comunicação, aumentar a qualidade de vida, o conforto, o entretenimento, a saúde; por outro, pode ser usada para potencializar atividades criminosas como a pedofilia, o estelionato, os abusos ao meio ambiente, a pirataria, a experiência científica sem análise da nocividade, em afronta a princípios fundamentais, como o da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil. O objetivo deste trabalho é qual a forma de controle no ordenamento jurídico brasileiro para evitar o uso inadequado da Internet. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, entre livros e artigos publicados sobre o assunto. Palavras-chave: Crimes Virtuais, Internet, Direitos Fundamentais pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.publisher civilização, no início século XXI, tem sido constantemente impactada por novidades tecnológicas que emergem em diversos campos da ciência numa velocidade inédita na História. Nenhuma, porém, causou tão profunda mudança no comportamento humano como a internet, rede internacional de comunicação desenvolvida a partir do último quarto do século passado. Meio de comunicação originalmente criado para fins militares e acadêmicos, a internet foi internacionalmente popularizada em meados dos anos 90, quando passou a ser utilizada principalmente para navegação (world wide web), correspondência (e-mail) e conversas (chats) eletrônicas. De tempos em tempos, e cada vez com maior rapidez, a internet apresenta novos serviços e atividades, o que recentemente desencadeou a adoção de um novo conceito para definir a sua atual fase – Web 2.0. A expressão refere-se à segunda geração de serviços e aplicativos da Web e aos recursos, tecnologias e conceitos que permitem um maior grau de interatividade e colaboração dos usuários na utilização da internet. A tecnologia, lato sensu, pode ser usada para fins lícitos ou ilícitos, gerar benefícios e malefícios, riquezas para uns e falência para outros. Por um lado, serve para melhorar a comunicação, aumentar a qualidade de vida, o conforto, o entretenimento, a saúde; por outro, pode ser usada para potencializar atividades criminosas como a pedofilia, o estelionato, os abusos ao meio ambiente, a pirataria, a experiência científica sem análise da nocividade, em afronta a princípios fundamentais, como o da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil. O objetivo deste trabalho é qual a forma de controle no ordenamento jurídico brasileiro para evitar o uso inadequado da Internet. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, entre livros e artigos publicados sobre o assunto. Palavras-chave: Crimes Virtuais, Internet, Direitos Fundamentais pt_BR
dc.title CRIMES VIRTUAIS – UMA ANÁLISE DA LEI 12.737/2012 pt_BR
dc.type Other pt_BR


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