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GUARDA COMPARTILHADA NA FAMILIA RECONSTITUÍDA

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dc.contributor.author SILVEIRA JUNIOR, CLEBER LUCIANO DA
dc.date.accessioned 2020-03-17T19:49:26Z
dc.date.available 2020-03-17T19:49:26Z
dc.date.issued 2019-12-30
dc.identifier.citation Projeto de monografia apresentado ao curso de Direito da Rede de ensino Doctum como requisito parcial para aprovação em bacharel em direito, sob a orientação do Professor Rafael Firmino soares pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3279
dc.description.abstract Nos dias atuais, observa-se que a melhor proteção aos interesses do menor, deve ser preservado seja pelos genitores ou mesmo madrastas e padrastos que tenha o enteado como filho, ou seja, cuida desse com ânimo de estado de filho, e cuja vontade de ambos seja a de figurarem também no campo jurídico como tal, o filho em questão, pode ter acrescido na sua certidão de nascimento, conjuntamente com o nome dos pais biológicos ou adotivos, o nome do pai/mãe socio afetivo. Com esse direito adquirido surgem alguns questionamentos acerca de outras possibilidades, sendo uma delas a guarda do menor que integra a família reconstituída. Desse modo, a guarda compartilhada entre as três figuras detentoras do poder familiar no caso da família reconstituída, sendo os pais biológicos/adotivos e pai/mãe socio afetivo os guardiões da família, buscando melhor entendimento da aplicabilidade jurídica no caso de haver rompimento do núcleo familiar reconstituído e que ao menos um dos integrantes seja um menor de 18 anos. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da afetividade; poder familiar, guarda; guarda de fato pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.publisher Nos dias atuais, observa-se que a melhor proteção aos interesses do menor, deve ser preservado seja pelos genitores ou mesmo madrastas e padrastos que tenha o enteado como filho, ou seja, cuida desse com ânimo de estado de filho, e cuja vontade de ambos seja a de figurarem também no campo jurídico como tal, o filho em questão, pode ter acrescido na sua certidão de nascimento, conjuntamente com o nome dos pais biológicos ou adotivos, o nome do pai/mãe socio afetivo. Com esse direito adquirido surgem alguns questionamentos acerca de outras possibilidades, sendo uma delas a guarda do menor que integra a família reconstituída. Desse modo, a guarda compartilhada entre as três figuras detentoras do poder familiar no caso da família reconstituída, sendo os pais biológicos/adotivos e pai/mãe socio afetivo os guardiões da família, buscando melhor entendimento da aplicabilidade jurídica no caso de haver rompimento do núcleo familiar reconstituído e que ao menos um dos integrantes seja um menor de 18 anos. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da afetividade; poder familiar, guarda; guarda de fato pt_BR
dc.title GUARDA COMPARTILHADA NA FAMILIA RECONSTITUÍDA pt_BR
dc.type Other pt_BR


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