dc.contributor.author |
NASCIMENTO, JOSIENE MARIA DO |
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dc.date.accessioned |
2020-03-17T20:00:33Z |
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dc.date.available |
2020-03-17T20:00:33Z |
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dc.date.issued |
2019-12-30 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Constitucional Orientador: Prof. MSc. Cláudio Boy Guimarães |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3286 |
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dc.description.abstract |
O direito à saúde além de constitucional é fator primordial para o desenvolvimento pleno e adequado de uma sociedade. Nesse sentido cabe ao Estado (aqui entendido como município, estado, distrito federal e união) a elaboração, implantação e garantia de políticas de saúde que garantam o bem-estar dos cidadãos. Ao longo dos seus 30 anos de existência, o SUS (Sistema Único de Saúde) demonstrou grandes avanços no que diz respeito a ampliação do acesso à serviços básicos de saúde O princípio da reserva do possível remete à necessidade da responsabilidade do ente público ao buscar garantir o acesso aos direitos ora estabelecidos. Neste sentido a judicialização da saúde é fator agravante ao poder público uma vez que na busca da garantia do direito de um o mesmo implica na desassistência de alguns. Enfim, acredita-se que a judicialização pode ser fator que garanta o acesso de uns em detrimento da limitação do acesso de outros quando a reserva do possível é comprometida pelo imediato das decisões judiciais.
Palavras Chave: Direito à saúde; SUS (Sistema Único de Saúde); Judicialização à saúde; reserva do mínimo possível. |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.publisher |
O direito à saúde além de constitucional é fator primordial para o desenvolvimento pleno e adequado de uma sociedade. Nesse sentido cabe ao Estado (aqui entendido como município, estado, distrito federal e união) a elaboração, implantação e garantia de políticas de saúde que garantam o bem-estar dos cidadãos. Ao longo dos seus 30 anos de existência, o SUS (Sistema Único de Saúde) demonstrou grandes avanços no que diz respeito a ampliação do acesso à serviços básicos de saúde O princípio da reserva do possível remete à necessidade da responsabilidade do ente público ao buscar garantir o acesso aos direitos ora estabelecidos. Neste sentido a judicialização da saúde é fator agravante ao poder público uma vez que na busca da garantia do direito de um o mesmo implica na desassistência de alguns. Enfim, acredita-se que a judicialização pode ser fator que garanta o acesso de uns em detrimento da limitação do acesso de outros quando a reserva do possível é comprometida pelo imediato das decisões judiciais. Palavras Chave: Direito à saúde; SUS (Sistema Único de Saúde); Judicialização à saúde; reserva do mínimo possível. |
pt_BR |
dc.title |
O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE X O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL |
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dc.type |
Other |
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