dc.contributor.author |
CASSEMIRO, TOMAZ |
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dc.date.accessioned |
2020-03-17T20:33:09Z |
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dc.date.available |
2020-03-17T20:33:09Z |
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dc.date.issued |
2019-12-30 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de conclusão de curso de desenvolvido pelo 10º período de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. Sob orientação do professor Dário José Soares Júnior. CARATINGA-MG 2019 |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3293 |
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dc.description.abstract |
O presente trabalho visa fazer uma análise quanto a possibilidade da defesa, em sede do Tribunal do Júri, inovar na tréplica, apresentando tese até então não abordada, sob a ótica do princípio da plenitude da defesa, estampado na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “a”. Tal princípio assegura ao acusado, em sua defesa, a invocação de novos argumentos. Pertinente registrar que a temática, ora objeto de pesquisa, se desenvolve em torno de um debate polarizado, onde opõem-se, de um lado, o exercício do princípio constitucional da plenitude da defesa no Tribunal do Júri e, de outro, a aplicação do contraditório em razão da acusação ter o direito de contraditar a inovação arguida em último instante. Nesse contexto, impende ao presente estudo demonstrar os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca dessa problemática, pela busca da preservação da plenitude da defesa.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Plenitude da defesa. Contraditório. |
pt_BR |
dc.publisher |
O presente trabalho visa fazer uma análise quanto a possibilidade da defesa, em sede do Tribunal do Júri, inovar na tréplica, apresentando tese até então não abordada, sob a ótica do princípio da plenitude da defesa, estampado na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “a”. Tal princípio assegura ao acusado, em sua defesa, a invocação de novos argumentos. Pertinente registrar que a temática, ora objeto de pesquisa, se desenvolve em torno de um debate polarizado, onde opõem-se, de um lado, o exercício do princípio constitucional da plenitude da defesa no Tribunal do Júri e, de outro, a aplicação do contraditório em razão da acusação ter o direito de contraditar a inovação arguida em último instante. Nesse contexto, impende ao presente estudo demonstrar os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca dessa problemática, pela busca da preservação da plenitude da defesa. Palavras-chave: Tribunal do Júri. Plenitude da defesa. Contraditório. |
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dc.title |
INOVAÇÕES DAS TESES DE DEFESA NA TRÉPLICA NO TRIBUNAL DO JÚRI: DIREITO A PLENITUDE DE DEFESA |
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