dc.contributor.author |
SOARES DE ARAÚJO, PAMELA |
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dc.date.accessioned |
2020-03-17T21:55:47Z |
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dc.date.available |
2020-03-17T21:55:47Z |
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dc.date.issued |
2019-12-30 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga. Área de concentração: Direito de família Orientador(a): Prof. Msc. Humberto Luiz Salustiano Costa Júnior |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3320 |
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dc.description |
O direito das famílias, dentre os diversos conteúdos regulados pelo Direito Civil, é
considerado o que mais sofreu transformações através do processo de
constitucionalização a partir da Constituição de 1988. É necessário analisar o direito
das famílias sob a sua versão contemporânea, haja vista que com a ampliação do
conceito de família trazido pela Constituição surgiram novas entidades familiares. O
presente trabalho trata dos aspectos gerais do poliamor e da poliafetividade, além de
sua repercussão jurídica no ordenamento brasileiro, analisando a possibilidade do
reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente
protegida. A família poliafetiva adota modelo não-monogâmico, visto que consiste na
relação de três ou mais pessoas, baseada na afetividade e na solidariedade de seus
membros que se uniram com o objetivo de constituir uma família. A aplicação dos
princípios da dignidade humana, da autonomia privada, do pluralismo familiar, da
solidariedade e da afetividade é capaz de legitimar as entidades familiares dessa
estirpe, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma
família pautada no afeto.
Palavras-chave: Família Poliafetiva. Poliamor. Pluralismo Familiar. Dignidade da
Pessoa Humana. Afetividade. |
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dc.publisher |
O direito das famílias, dentre os diversos conteúdos regulados pelo Direito Civil, é considerado o que mais sofreu transformações através do processo de constitucionalização a partir da Constituição de 1988. É necessário analisar o direito das famílias sob a sua versão contemporânea, haja vista que com a ampliação do conceito de família trazido pela Constituição surgiram novas entidades familiares. O presente trabalho trata dos aspectos gerais do poliamor e da poliafetividade, além de sua repercussão jurídica no ordenamento brasileiro, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. A família poliafetiva adota modelo não-monogâmico, visto que consiste na relação de três ou mais pessoas, baseada na afetividade e na solidariedade de seus membros que se uniram com o objetivo de constituir uma família. A aplicação dos princípios da dignidade humana, da autonomia privada, do pluralismo familiar, da solidariedade e da afetividade é capaz de legitimar as entidades familiares dessa estirpe, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma família pautada no afeto. Palavras-chave: Família Poliafetiva. Poliamor. Pluralismo Familiar. Dignidade da Pessoa Humana. Afetividade. |
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dc.title |
A UNIÃO POLIAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDA |
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dc.type |
Other |
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