DSpace Repository

A UNIÃO POLIAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDA

Show simple item record

dc.contributor.author SOARES DE ARAÚJO, PAMELA
dc.date.accessioned 2020-03-17T21:55:47Z
dc.date.available 2020-03-17T21:55:47Z
dc.date.issued 2019-12-30
dc.identifier.citation Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga. Área de concentração: Direito de família Orientador(a): Prof. Msc. Humberto Luiz Salustiano Costa Júnior pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3320
dc.description O direito das famílias, dentre os diversos conteúdos regulados pelo Direito Civil, é considerado o que mais sofreu transformações através do processo de constitucionalização a partir da Constituição de 1988. É necessário analisar o direito das famílias sob a sua versão contemporânea, haja vista que com a ampliação do conceito de família trazido pela Constituição surgiram novas entidades familiares. O presente trabalho trata dos aspectos gerais do poliamor e da poliafetividade, além de sua repercussão jurídica no ordenamento brasileiro, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. A família poliafetiva adota modelo não-monogâmico, visto que consiste na relação de três ou mais pessoas, baseada na afetividade e na solidariedade de seus membros que se uniram com o objetivo de constituir uma família. A aplicação dos princípios da dignidade humana, da autonomia privada, do pluralismo familiar, da solidariedade e da afetividade é capaz de legitimar as entidades familiares dessa estirpe, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma família pautada no afeto. Palavras-chave: Família Poliafetiva. Poliamor. Pluralismo Familiar. Dignidade da Pessoa Humana. Afetividade. pt_BR
dc.publisher O direito das famílias, dentre os diversos conteúdos regulados pelo Direito Civil, é considerado o que mais sofreu transformações através do processo de constitucionalização a partir da Constituição de 1988. É necessário analisar o direito das famílias sob a sua versão contemporânea, haja vista que com a ampliação do conceito de família trazido pela Constituição surgiram novas entidades familiares. O presente trabalho trata dos aspectos gerais do poliamor e da poliafetividade, além de sua repercussão jurídica no ordenamento brasileiro, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. A família poliafetiva adota modelo não-monogâmico, visto que consiste na relação de três ou mais pessoas, baseada na afetividade e na solidariedade de seus membros que se uniram com o objetivo de constituir uma família. A aplicação dos princípios da dignidade humana, da autonomia privada, do pluralismo familiar, da solidariedade e da afetividade é capaz de legitimar as entidades familiares dessa estirpe, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma família pautada no afeto. Palavras-chave: Família Poliafetiva. Poliamor. Pluralismo Familiar. Dignidade da Pessoa Humana. Afetividade. pt_BR
dc.title A UNIÃO POLIAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDA pt_BR
dc.type Other pt_BR


Files in this item

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Advanced Search

Browse

My Account