dc.contributor.author |
MARTINS, JARDEL PINHEIRO |
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dc.contributor.author |
PIRES, MARIANE MIRANDA CORTES |
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dc.date.accessioned |
2020-03-19T18:30:37Z |
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dc.date.available |
2020-03-19T18:30:37Z |
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dc.date.issued |
2019-12-30 |
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dc.identifier.citation |
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Doctum de Caratinga, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis. Orientadora: Profa. Silva Helena da Costa Martins. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3391 |
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dc.description.abstract |
A licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Para conceituar licitação é necessário levar em consideração a natureza jurídica do instituto. Por estar inserida no campo do direito administrativo, a licitação, obrigatoriamente, está submetida ao Princípio da Legalidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de agir conforme preceitua a lei. O Poder Público só pode fazer aquilo que a legislação lhe permitir. Dois comandos constitucionais sobre o tema merecem destaque: O primeiro, trata da competência para legislar sobre regras gerais, e o segundo aduz sobre o princípio da obrigatoriedade da licitação. Este trabalho vislumbrou a análise da legitimidade do processo no município de Caratinga, confirmando assim, se as autoridades competentes seguiam a constituição no ato do processo licitado, ressaltando que este princípio, de fato, é muito importante no trato dos atos administrativos, mas jamais poderá sobrepor-se a dignidade humana.
Palavras-chaves: Licitação. Poder Público. Legalidade. |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
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dc.publisher |
A licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Para conceituar licitação é necessário levar em consideração a natureza jurídica do instituto. Por estar inserida no campo do direito administrativo, a licitação, obrigatoriamente, está submetida ao Princípio da Legalidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de agir conforme preceitua a lei. O Poder Público só pode fazer aquilo que a legislação lhe permitir. Dois comandos constitucionais sobre o tema merecem destaque: O primeiro, trata da competência para legislar sobre regras gerais, e o segundo aduz sobre o princípio da obrigatoriedade da licitação. Este trabalho vislumbrou a análise da legitimidade do processo no município de Caratinga, confirmando assim, se as autoridades competentes seguiam a constituição no ato do processo licitado, ressaltando que este princípio, de fato, é muito importante no trato dos atos administrativos, mas jamais poderá sobrepor-se a dignidade humana. Palavras-chaves: Licitação. Poder Público. Legalidade. |
pt_BR |
dc.title |
A LEGITIMIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, CONFORME A LEI Nº 8.966/93 NO MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG |
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dc.type |
Other |
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