Abstract:
The present work aims to understand the reasons for not fully recognizing polyamory as a family entity; principle of monogamy and its influence in today's society; legal gaps regarding the express regulation of the rights inherent to polyamory supporters; affection as a basis for family ties and other considerations that extend to a tacit mutation in the express text of the Civil Code of 2002. Initially, it presents an analysis of the family and marriage institute based on what the Federal Republic of Brazil's Constitution says in conjunction with the current Brazilian Civil Code. It establishes an analysis of the constitutional principles in family law, highlighting the principle of human dignity. Afterwards, it positions an analysis of the missing and almost rare jurisprudence on the effectiveness of the family entity in relation to the supporters of polyamory, leaving matters of property sharing, adoption and inheritance vague. Finally, the research concluded by the possibility of recognizing polyamorous relationships as a family entity, as long as the existence of affection, love, affection, respect and reciprocity between supporters is verified, and they can exercise the full right of family power.
Description:
O presente trabalho visa compreender as razões do não reconhecimento pleno do poliamorismo como entidade familiar; princípio da monogamia e sua influência na sociedade atual; lacunas jurídicas quanto a regulamentação expressa dos direitos inerentes aos adeptos do poliamor; afetividade como base de laço familiar e outras considerações que se extendem a uma mutação tácita no texto expresso do Código Civil de 2002. Inicialmente, apresenta uma análise sobre o instituto da família e do casamento baseando-se no que diz a Contituição da República Federativa do Brasil em conjunto com o atual Código Civil Brasileiro. Estabelece uma analise dos princípios constitucionais no direito de família ganhando destaque o princípio da dignidade humana. Após, posiciona uma analise da faltante e quase rara jurisprudência acerca da efetivação da entidade familiar em relação aos adeptos do poliamor, deixando vagos os assuntos de partilha de bens, adoção e herança. Por fim, a pesquisa concluiu pela possibilidade de reconhecimento das relações poliamoristas como entidade familiar, desde que verificada a existência de afeto, amor, carinho, respeito e reciprocidade entre os adeptos, podendo estes exercerem o direito pleno do poder familiar.