Abstract:
Devido ao surgimento do novo coronavírus (COVID-19), doenças infecciosa que
surgiu na China em dezembro de 2019,e que em março foi reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde(OMS)como uma pandemia,viu-se necessária a
adoção de medidas de distanciamento e isolamento social,obrigando grandes
centros comerciais e parques fabrisa fecharem as portas na tentativa de frear o
desenvolvimento da doença e o aumento no número de casos e mortes.O
impacto foi observado em todos os setores,visto a redução de vendas no
comércio e consequente demissão de colaboradores,gerando desaceleração da
economia. Como medida paliativa a esta situação econômica,o Governo Federal
anunciou medidas de contenção aos impactos trazidos pela pandemia,e por
meio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES),
editou circulares com foco no fomento e apoio as empresas. No que diz respeito
ao tema abordado,a CIRCULAR SUP/ADIGNº10/2020-BNDES alterou de forma
significativa a linha de crédito “Pequenas Empresas”incluindo como aptas,ainda,
as “Médias empresasII” com faturamento anual de até R$300 milhões,além de
outras medidas. No entanto,mesmo tendo sido incluído no rol de empresas
aptas as “Médias EmpresasII”,têm se observado que,na prática,os agentes
financeiros cadastrados para intermediar os repasses do BNDES aos
beneficiários finais não estão realizando a aprovação destes créditos
internamente,ocorrendo a mitigação das medidas extrafiscais anunciadas pelo
Governo.