Abstract:
O Direito a Saúde é garantido pela Constituição de 1988 como direito-dever do Estado. Percebe-se que, com o passar dos anos, vem se atualizando a jurisprudência acerca da garantia da concretização de políticas públicas da saúde através de ações judiciais autônomas, que garantem o direito à saúde de forma rápida e eficaz. Ocorre que essa quantidade de demandas tem gerado zonas de conflito entre os poderes Judiciário e Executivo. Um número cada dia maior de liminares gera a dúvida de quem deve custear com o valor alto de medicamentos e tratamentos, enquanto o Poder Judiciário, em cumprimento a Carta Magna, é considerado uma porta de entrada para a execução dessas políticas públicas. Observa-se que há um desequilíbrio orçamentário, tendo em vista os gastos já previstos pelos Estados e Municípios, pois há uma limitação nos gastos em todas as esferas de governo. A retirada de um valor pertencente aos recursos públicos para cumprimento de uma demanda individual privilegia o autor da ação, enquanto penalizam uma coletividade que depende da saúde pública. O objeto de estudo a seguir consiste em examinar os conflitos existentes entre na concessão de políticas públicas da saúde e apontar soluções alternativas para amenizar a situação. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, desenvolvida a partir de pesquisas em doutrinas jurídicas, artigos jurídicos, bibliotecas virtuais e sites da rede mundial de computadores pertinentes à temática abordada. De acordo com o conteúdo pesquisado, analisou-se formas de amenizar os gastos com a concessão por via judicial de políticas públicas da saúde, como a atualização mais frequente da Rename e dos protocolos do SUS, o fornecimento de medicamentos regularizados pela Anvisa, entre outros.