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A discussão aqui demonstrada envolve a responsabilização dos pais por atos cometidos pelos filhos maiores na reparação de danos cometidos por esses filhos a terceiros. Nesses casos não há entendimento pacificado nas jurisprudências, pois grande é a discussão nesse sentido, principalmente quando está em questão o menor emancipado. A responsabilidade civil tem por finalidade restabelecer o equilíbrio de uma relação em que houve algum tipo de dano, seja moral ou patrimonial. Assim, vai além da ideia da natureza compensatória alcançando, a segurança jurídica pretendida das relações de direito. Desse modo, a reparação civil dos pais por danos provocados pelos filhos capazes, economicamente dependentes permite o alcance do instituto, sobretudo quando visualizado sob as perspectivas contidas nos deveres de solidariedade familiar e, também quando utilizada a analogia aos alimentos, onde de igual forma os pais são responsáveis por atos de filhos maiores, economicamente dependentes. Portanto, é possível entender tal possibilidade, mesmo se tratando de filhos maiores, quando restar a comprovação da dependência econômica e financeira dos pais. Palavras chave: Responsabilidade Civil - Capacidade Civil - Questões jurídicas existenciais - Questões jurídicas patrimoniais |
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