dc.contributor.author |
MAYAME DE OLIVEIRA, DÉBORA |
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dc.date.accessioned |
2021-01-22T13:52:15Z |
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dc.date.available |
2021-01-22T13:52:15Z |
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dc.date.issued |
2019-12-01 |
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dc.identifier.citation |
Com a criação da CLT em 1943 unificou-se toda a legislação trabalhista existente no Brasil, inserindo todos os direitos trabalhista na legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988 cumpriu o mister de assegurar os direitos sociais essenciais à cidadania aos brasileiros. Trazendo um conceito social associado aos direitos fundamentais para o trabalho. Posto isto, faz-se necessária tratar da necessidade que o trabalhador tem para receber os respectivos adicionais de insalubridade e periculosidade, e seus respaldos jurídicos. Assim, a questão problemática deste trabalho é pesquisar se seria possível cumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, tendo em vista os princípios da proteção, do não retrocesso social e direitos fundamentais. Palavras-chave: Adicionais de Periculosidade. Adicionais de Insalubridade. Princípio do Não Retrocesso Social. Trabalhador. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/3473 |
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dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.publisher |
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Ms. Frederico Fernandes Dutra. |
pt_BR |
dc.title |
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. |
pt_BR |
dc.title.alternative |
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |