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O direito fundamental à liberdade de expressão previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, possuindo tamanha proporção que incorpora a liberdade de expressão religiosa, a liberdade de ensino e pesquisa, a livre expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, a liberdade de comunicação e informação, entre outras. E para garantir a efetividade, a liberdade de expressão conta com mecanismos de proibição da censura e do anonimato, indenização por dano moral e material em caso de violação e o direito de reposta. O presente projeto de pesquisa tem por finalidade refletir sobre o direito fundamental da liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal, buscando entender qual sua relevância para a sociedade, e se há algum limite para esse direito, haja vista seu papel central no conceito de Democracia e a relevância no plano dos tratados internacionais. Quando o individuo promove manifestações de intolerância e discriminação, estaria extrapolando seu direito à liberdade de expressão, deflagrando em outros princípios de proteção aos direitos sociais. Desta forma, esta pesquisa busca compreender o que seria o discurso do ódio e seus conceitos trazidos pelas legislações existentes. Além de seus desdobramentos, se há possibilidade de ser impedida sua manifestação, e principalmente, quais as consequências jurídicas. Pretende, ainda, refletir acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, sua dimensão trazida pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a necessidade de proteção para garantia dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Discurso do Ódio. Dignidade da Pessoa Humana. |
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