Abstract:
Embora pareça óbvio que as empresas tenham empatia com funcionários após a morte de seus animais de estimação, nem sempre é assim. Muitos gestores não apresentam compaixão e não se solidarizam com a dor do empregado. No ordenamento jurídico brasileiro não existe lei que assiste o trabalhador nesse sentido, logo, ele fica à mercê da perspectiva do empregador em relação ao assunto, este por sua vez, avalia cada caso individualmente e não tem obrigação legal de amparar o momento fúnebre do tutor. Muitas vezes, sem poder viver o luto pela morte do animal de estimação, o trabalhador se vê obrigado a comparecer ao trabalho, ainda que não possua condições psicológicas para trabalhar e por esse motivo, não agrega valor algum à empresa, além de não poder viver a dor da perda. O objetivo deste artigo é argumentar, a favor da garantia do trabalhador em se ausentar do trabalho em caso de doença ou falecimento de seu animal de estimação considerado ente familiar para levar o mesmo ao veterinário ou viver seu luto sem prejuízo do salário.