Abstract:
The present work aims to analyze the possible constitutionality of the provisional
execution of the sentence in the 2nd instance. Since the promulgation of the Citizen
Constitution, the issue has been generating divergences, due to an alleged violation
of the principle of the presumption of innocence. The possibility of imprisonment after
confirmation of the condemnatory criminal sentence by the court, has already been
modified three times, between allowing or not, the provisional fulfillment of the
sentence, and today, the current understanding of the Supreme Court - the main
objective of this work's analysis - is in the meaning that for a citizen to be placed behind bars, the exhaustion of appeals is necessary. Part of the doctrine believes that the constitutional principles cannot be relativized, being necessary its faithful observance for the sake of legal security. On the other hand, there are those who regret the new understanding, because in the Brazilian legal system not even the right to life is considered absolute. In addition, the current format further burdens the judiciary, favoring the bringing in of adventurous appeals whose purpose is only to postpone serving time, making the process even more time-consuming. In short, the great divergence of opinions and arguments is notorious, after all it is one of the most basic principles of the Brazilian legal system, Liberdade. In this sense, the constitutional principles in question, the procedural legislation, as well as the doctrinal divergences in relation to the current understanding of the Federal Supreme Court will be further analyzed
Description:
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possível constitucionalidade da
execução provisória da pena em 2ª instância. Desde a promulgação da Constituição
Cidadã, o tema vem gerando divergências, em virtude de uma suposta violação ao
princípio da presunção de inocência. A possibilidade da prisão após a confirmação da sentença penal condenatória pelo tribunal, já foi modificada três vezes, entre permitir ou não, o cumprimento provisório da pena, e hoje, o atual entendimento da Corte Suprema - objetivo principal de análise desta obra - é no sentido de que para um cidadão ser colocado atrás das grades, se faz necessário o esgotamento das vias recursais. Parte da doutrina acredita que os princípios constitucionais não podem ser relativizados, sendo necessário a sua fiel observância em prol da segurança jurídica. Por outro lado, há aqueles que lamentam o novo entendimento, pois no ordenamento jurídico brasileiro nem mesmo o direito à vida é considerado absoluto. Além disso, o atual formato sobrecarrega ainda mais o sistema judiciário, favorecendo a interposição de recursos aventureiros cujo o objetivo é de apenas protelar o cumprimento da pena, tornando o processo ainda mais moroso. Em suma, é notório a grande divergência de opiniões e argumentos, afinal se trata de um dos princípios mais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, a Liberdade. Nesse sentido, serão analisados mais profundamente os princípios constitucionais em questões, a legislação processual, bem como as divergências doutrinárias em relação ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.