Abstract:
O resultado decorrente da terceirização trabalhista reflete diretamente no âmbito das relações de trabalho, pois esta nova técnica de produção não só fragmenta os empregados, como também enfraquece os movimentos sindicais. Neste contexto, o presente trabalho monográfico pretende demonstrar os aspetos da
Súmula 311 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, bem como traçar os aspectos de como se dá o enquadramento sindical conforme o artigo 8º e seus incisos da Constituição Federal de 1988 –CRB88, destacando os princípios constitucionais, que asseguram uma melhor garantia a estes trabalhadores, para que minimizem os efeitos perversos trazidos pela terceirização.