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O presente artigo visa, despretensiosamente, analisar a dispensa coletiva no ordenamento jurídico brasileiro, centrando-se, essencialmente, no Estado Social de Direito. Para tanto, e pela sua particular importância, analisaremos a dispensa em massa à luz dos princípios constitucionais que o norteiam, no contexto de Estado Social de Direito, e sob a importância do Direito Coletivo do Trabalho, para que percebamos, depois, o alcance de tal instituto antes da Reforma Trabalhista e durante a pandemia de Covid-19, visando, ainda, uma análise crítica atual dos direitos dos trabalhadores em decorrência de nossa história. Pese embora se pretenda transmitir uma reflexão essencialmente prática, não enjeitaremos o estudo de algumas das mais controversas questões que o tema suscita, tendo sempre por referência (e em deferência) manuais e pareceres de insignes autores. Analisa-se, pois, o contributo dado pela doutrina e jurisprudência na explicitação do tema, nas suas mais variadas vertentes. Pela atualidade do tema - numa altura em que muito se discute a crise do Estado Social mas, também, a crise do direito dos trabalhadores, tanto no âmbito nacional, quanto no âmbito internacional. Por fim, entende-se que é inviável a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva sob a tutela dos direitos fundamentais, e a atual posição dos direitos dos trabalhadores no âmbito internacional encontra-se em crise pela hegemonia da política neoliberal que retrocede ao capitalismo vigorante em meados do século XIX. |
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