Abstract:
Partindo do pressuposto de que a multiparentalidade é amplamente reconhecida pelo Direito
da atualidade, podendo ser oficializada, inclusive, extrajudicialmente, este artigo pretende
trazer um novo enfoque ao instituto da adoção diante da perspectiva de uma família
democrática, baseada na ostentação do “ânimo de constituir família” (affectio familiae) e na
posse de estado de pais e filhos. Em outras palavras, investigar-se-á a legitimidade para que as
adoções possam vir a ser multiparentais, ultrapassando o atual máximo de dois adotantes.