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Crime militar e entorpecentes:dispositivos despenalizantes do direito penal comum em conflito com com o direito penar militar

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dc.contributor.author Azevedo, Yasmin S. M. S. R.
dc.contributor.author Nunes, Victor Freitas Lopes
dc.date.accessioned 2021-12-13T14:45:48Z
dc.date.available 2021-12-13T14:45:48Z
dc.date.issued 2021
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3777
dc.description.abstract O presente trabalho busca demonstrar que as normas despenalizantes do Direito Penal Comum se mostram inadequadas à seara Penal Militar. Nesse sentindo, serão analisadas as recentes alterações sofridas pelo CPM, bem como os motivos que podem gerar dúvida em relação à aplicabilidade das normas gerais e especiais. Dessa forma, os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, juntamente ao da especialidade serão capazes esclarecer essa contenta, especificamente quando o disposto no artigo 28 da lei 11.343/2006, Lei de Drogas, diante da norma especial prevista no CPM, entra em constante conflito com a legislação penal militar que identifica o tráfico ao uso de entorpecentes. Sendo assim, por meio das análises realizadas com base nos princípios basilares deste ramo Direito, o resultado da investigação conclui que não apenas a especialidade das normas do CPM demandam o reconhecimento da sua incidência, mas também que a pouca quantidade de droga não é bastante para desqualificar o delito. A lesividade da conduta em tela se materializa enquanto ofensa à disciplina e, consequentemente, expressa-se como atentado à própria missão constitucional das forças militares. pt_BR
dc.subject Hierarquia e Disciplina. pt_BR
dc.subject Entorpecentes pt_BR
dc.title Crime militar e entorpecentes:dispositivos despenalizantes do direito penal comum em conflito com com o direito penar militar pt_BR
dc.type Article pt_BR


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