dc.description.abstract |
O presente artigo tem por objetivo compreender as possibilidades da
descriminalização do aborto, bem como os limites da intervenção do Estado na
autonomia reprodutiva da mulher quando ele tipifica como crime o aborto voluntário.
Acredita-se que a descriminalização do aborto pode contribuir para a efetivação dos
direitos fundamentais das mulheres, à medida que a criminalização do aborto ofende
a autonomia da vontade mulher e limita sua liberdade reprodutiva. O patriarcado, a
Igreja e a política têm forte influência sobre a criminalização do aborto e sobre a
intervenção no corpo da mulher. Diante disso o movimento feminista travou uma luta
pela liberdade de escolha e do corpo da mulher. Atualmente, o aborto é lícito em três
hipóteses: aborto sentimental, aborto terapêutico e aborto eugênico. Para que se
considerar a descriminalização do aborto é necessário determinar o início da vida.
Neste trabalho, foi adotada a teoria do desenvolvimento do sistema nervoso que
informa que a vida só tem início após as primeiras atividades cerebrais. Sendo
assim, o Estado deve oferecer educação sexual, planejamento familiar, métodos
contraceptivos e permitir a realização do aborto de forma gratuita, respeitada a
projeção de viabilidade da vida intrauterina. Para tanto, é fundamental que as
mulheres sejam incluídas na discussão política que venha a regulamentar seus
direitos fundamentais. |
pt_BR |