Abstract:
This paper analyzes the discussion by the possibility of applying the Iuris Tantum for
the age vulnerabilize as determined in article 217-A of the penal code, also making
use of, in Brazilian legislation, of the methods present in the "Romeo and Juliet
Exception" created by North American lawmakers. Thus, the deductive method will be
used for the analysis of doctrine, legislation, and jurisprudence, in order to approach
the theme in its entirety. Despite the fact that crimes against sexual dignity are
permeated by criticism and social condemnation, there are aspects that long for
change due to legislative inconsistency, such as the text of article 217-A of the Criminal
Code. Therefore, we sought to interconnect two discussions: the analysis of the
conformity of the absolutism of the presumption with the principles of law, and the
applicability of the "Romeo and Juliet Exception" in Brazilian law. Furthermore, it was
verified that although they deal with different perspectives, they reached the same
conclusion, that is, the possibility of applying Iuris Tantum for the penal type to the
penal type provided for in the crime of rape of a vulnerable person, having as its main
theoretical basis the criteria of “Romeo and Juliet Exception”. In view of these facts, in
the search for the defense of not punishing the sexual precocity of adolescents, as well
as the desire not to turn intimacy among young people into sexual abuse, it is vitally
important to discuss this issue.
Description:
O presente trabalho tem como principal objetivo a discussão da possibilidade de
aplicação do Iuris Tantum à vulnerabilidade etária determinada no artigo 217-A do
Código Penal, bem como a utilização, no direito brasileiro, dos critérios da “Exceção
de Romeu e Julieta” editada por legisladores norte-americanos. Diante disso, será
utilizado o método dedutivo para a análise de doutrinas, legislações e jurisprudências,
a fim de abordar a temática em sua plenitude. Apesar de os crimes contra a dignidade
sexual serem permeados pela crítica e condenação social, há aspectos que almejam
por mudanças diante da incoerência legislativa, como o texto do artigo 217-A do
Código penal. Assim, buscou-se interligar duas discussões, quais sejam: a análise da
conformidade do absolutismo da presunção com os princípios do direito, e a
aplicabilidade da “Exceção de Romeu e Julieta” no direito brasileiro. Destarte,
constatou-se que embora tratem de perspectivas distintas, chegaram a mesma
conclusão, isto é, a possibilidade da aplicação do Iuris Tantum ao tipo penal previsto
no crime de estupro de vulnerável, tendo como principal base de fundamentação
teórica, os critérios da “Exceção de Romeu e Julieta”. Dessa forma, na busca pela
defesa da não punição da precocidade sexual dos adolescentes, assim como o anseio
por não tornar a intimidade entre jovens em abuso sexual, mostra-se de vital
relevância a discussão da presente temática.