Abstract:
The present work aims to describe how technology has brought great benefits
to society as a whole, using its telecommunication devices, thus, the work environment
is no longer needed is in the same place as the employer. Initially, it presents the
evolution of technology in the media and information, regulating remote work and its
functions provided for by Law 12.551/11, addressing Article 6 in the Consolidation of
Labor Laws (CLT) and the inclusion of new Articles 75-A to 75-E with the Labor Reform
2017, for the configuration of telework, in addition to clarifying the services provided to
the employer, there are requirements to be respected that will be provided for in the
individual contract. Analyze aspects of home office, fieldwork, and shared center.
There is also an observation about the working day, the importance of social isolation
due to COVID-19, mental health care and the right to disconnection, where it
addresses the employee's right to use his/her free time without interruption of workrelated issues. Finally, the research concludes that the use of technology came to
innovate the means of work and telecommunications, but the right to disconnection
despite being not yet expressly provided for in the CLT, still needs to be respected.
Description:
O presente trabalho tem como objetivo de descrever como a tecnologia trouxe
grandes benefícios a sociedade como um todo, utilizando de seus dispositivos de
telecomunicação, deste modo, o ambiente de trabalho não é mais necessário está no
mesmo local que o empregador. Inicialmente, apresenta a evolução da tecnologia nos
meios de comunicação e informação, regulamentando o trabalho remoto e suas
funções prevista pela Lei 12.551/11, abordando o artigo 6° na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e a inclusão de novos artigos 75-A ao 75-E com a Reforma
Trabalhista de 2017, para configuração do teletrabalho, além de esclarecer os
serviços prestados ao empregador, existe requisitos a serem respeitados que estarão
previsto no contrato individual. Analise dos aspectos de home office, trabalho de
campo e o centro compartilhado. Faz-se também uma observação a respeito da
jornada de trabalho, a importância do isolamento social por conta do COVID-19, os
cuidados com a saúde mental o direito à desconexão, onde aborda o direito do
empregado de utilizar de seu tempo livre sem interrupção de assuntos referente ao
trabalho. Por fim, a pesquisa conclui que a utilização da tecnologia veio para inovar o
meio de trabalho e telecomunicação, mas o direito à desconexão apesar de ser ainda
não está previsto expressamente na CLT, ainda assim tem a necessidade de ser
respeitado.