Abstract:
The non-criminal prosecution agreement (ANPP) describes the attempt to advance the
alternative solution applied to criminal procedural conflicts in Brazil.
The purpose of this article is to carry out a brief analysis of the aspects involved in the
Agreement. Inspired by the North American agreement, “Plea Bargaining”. With the
purpose of offering agreements for offenses of medium offensive potential, highlighting
the consensual justice as one of the answers so that the effectiveness of Justice is
delimited. This measure proved necessary, since the current Penal System was in a
process of wear, especially the classic model of criminal jurisdiction adopted,
considering the growth of crime, as well as the large number of cases that accumulated
in the Judiciary, generating a delay in the judgment of criminal cases. The agreement
proposed by the CNMP also aims to give greater participation to victims, safeguarding
the compensation of their damages resulting from infractions as far as possible. In
addition, the analysis of the agreement in the levels of constitutionality, applicability will
be looked for. The ANPP came as a proposal to reduce the excessive demand for
criminal actions in Brazil, bringing modernity to the way of thinking about procedural
law in the country.
Description:
O acordo de não persecução penal surgiu como um mecanismo que tem como
finalidade a demonstração das evoluções da solução alternativa aplicada as
divergências processuais. Este artigo busca compreender e analisar os aspectos que
envolvem este acordo. Inspirado no acordoNorte-Americano, “Plea Bargaining”. Com
o propósito de oferecer acordos para os delitos de médio potencial ofensivo,
destacando a justiça consensual como uma das respostas para que seja delimitada a
efetividade da Justiça. Tal medida se mostrou necessária, uma vez que o Sistema
Penal vigente se encontrava em processo de desgaste, especialmente o modelo
clássico de jurisdição penal adotado, considerando o crescimento da criminalidade,
assim como a grande quantidade processos que se acumulavam no Judiciário, criando
uma morosidade no julgamento das causas penais. Busca também, uma inteiração
maior das vítimas, reparando seus danos decorrentes de infrações na medida do
possível. Analisaremos os acordos nos níveis de aplicabilidade e constitucionalidade.
É um mecanismo que foi criado para enxugar as demandas de ações penais, que
eram de certo modo excessivas, trazendo modernidade a forma de pensar o direito
processual no país.