Abstract:
No sentido em que se nota a evolução social também há de se notar a evolução legislativa nos diversos ramos do direito. Assim foi com o advento introduzido pela lei que instituiu o programa Minha Casa Minha Vida, surgindo no Código Civil uma nova modalidade de usucapião agora no meio familiar. A intitulada usucapião por abandono de lar ou usucapião familiar, como também é conhecida, se concebe na
oportunidade em que um cônjuge ou companheiro abandone seu lar, não demonstrando interesse em retomar à convivência como uma família. Ao surgir a possibilidade da usucapião ser aplicada mediante requisitos pertencentes à família, fica claro a ligação entre estes ramos do direito, necessitando de esclarecimentos para que não sejam mal interpretados. De tal forma, o presente trabalho é dividido
em quatro capítulos destinados a esclarecer as questões pertinentes, seja a respeito da historicidade da usucapião, suas modalidades, os princípios norteadores do direito de família, a lei que institui a usucapião por abandono de lar, bem como o que os doutrinadores pensam a respeito.