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Pretende o presente estudo perquirir a natureza jurídica do benefício de aposentadoria
por idade rural, na medida em que, o trabalhador rural, na condição de segurado especial está inserido no regime geral de previdência social, que faz parte da seguridade social. Este regime é caracterizado
pelos pressupostos de compulsoriedade e contributividade. A seguridade social ainda, é composta por mais
dois sistemas, sendo eles: assistência social e saúde, ambos não contributivos. Ao revés do que a legislação disciplina acerca do benefício rural, a sua aplicação prática no ordenamento jurídico brasileiro tem lhe conferido na maior parte das vezes, um caráter assistencialista, como veremos ao longo do trabalho. A definição de segurado especial está diretamente ligada a um contexto social e econômico vivenciado por
essa categoria de trabalhadores. A assistência social tem como objetivo precípuo, garantir uma fonte de renda aos indivíduos que não possuem condições de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família, conforme assegura a lei específica. Assim, tendo como base bibliográfica doutrinas e legislações aplicadas ao tema proposto, cumpre-se analisar a qual política pública da seguridade social, o
segurado especial deveria estar vinculado, abordando os fundamentos que permeiam essa temática, notadamente no que diz respeito à distinção jurídica existente entre assistência social e previdência social. |
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