Abstract:
Over the years, the property right has been limited to its users due to the default
of property owners established in residential spaces, the so-called condominium
debts, which, in turn, lead to the owner's loss of the property. Thus, the Civil Code of 2002 states that the debtor will be liable for damages if the obligation is not
fulfilled (art. 389), as well as that all the debtor's assets will be liable for the
breach of obligations (art. 391) and, furthermore, the 2015 Code of Civil
Procedure teaches that in case of untimely voluntary payment, a writ of
attachment and evaluation will be issued, followed by acts of expropriation of the
debtor (art. 523). Therefore, the examination of this scientific article has in its
structural core the study of the institutes of the family welfare as the sole source
of housing for the owner and property and its consequences as a form of use,
enjoyment and disposition by the owner. Therefore, to reach a result with the
research, a qualitative methodology of exploratory bias was used and as a data
collection technique, bibliographic research was used in order to understand
whether the property rights inherent to the family property can give rise to the
attachment of this property due to condominium debt. Therefore, in the case of
property considered as a family property, the country's jurisprudence allows the
attachment of the family property in cases of debt arising from the default of
condominium quotas.
Description:
Ao longo dos anos, o direito de propriedade vem sendo limitado aos seus
usuários em razão da inadimplência acometida aos proprietários de imóveis
estabelecidos em espaços habitacionais, as chamadas dívidas condominiais que,
por sua vez, ensejam a perda do imóvel pelo proprietário. Assim, o Código Civil
de 2002 reza que o devedor responderá por perdas e danos caso a obrigação
não seja cumprida (art. 389), bem como que todos os bens do devedor
responderão pelo inadimplemento das obrigações (art. 391) e, ainda, ensina o
Código de Processo Civil de 2015 que em caso de intempestividade no
pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação seguido
de atos de expropriação do devedor (art. 523). Por conseguinte, o exame do
presente artigo científico tem em seu bojo estrutural o estudo dos institutos do
bem de família como fonte de habitação única do proprietário e da propriedade e
seus desdobramentos como forma de uso, gozo e disposição pelo proprietário.
Diante disso, para se chegar a um resultado com a pesquisa, foi utilizada a
metodologia de natureza qualitativa de viés exploratório e como técnica do
levantamento de dados foi utilizada pesquisa bibliográfica a fim de entender se
os direitos de propriedade inerentes ao bem de família, podem ensejar a penhora
deste bem imóvel por dívida condominial. Em sendo assim, no caso de imóvel
considerado como sendo bem de família, a jurisprudência pátria permite a
penhora do bem de família nos casos de dívidas decorrentes do inadimplemento
de cotas condominiais.