Abstract:
Trata-se de trabalho de conclusão do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, que tem como título ―a (des)consideração de inquéritos policiais e ações penais em curso como causa exasperadora na dosimetria de pena e análise do julgamento do Recurso Extraordinário no 591054 pelo Supremo Tribunal
Federal‖ e possui como área de concentração precípua o direito penal. O trabalho em apreço teve o fito basilar de analisar a possibilidade de serem considerados, para fins de exasperação na dosimetria de pena, inquéritos policiais e ações penais em andamento em desfavor do réu, sobretudo a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário no 591054. No que tange aos procedimentos metodológicos e técnicos, o presente trabalho se insere como teórico-dogmático, adotando o método de trabalho bibliográfico, e tem como natureza básica a transdisciplinaridade. Concluiu-se que somente a partir de análise casuística o magistrado pode ter meios para considerar ou não ações penais em curso e inquéritos policiais em andamento como aptas a exasperar a pena do réu para acima do mínimo legal na primeira fase da dosimetria de pena.