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O direito ao esquecimento é a faculdade que o indivíduo tem de não permitir que fatos antigos de sua vida, ainda que verídicos, sejam explorados pela mídia em caráter perpétuo. O direito de “estar só” ou de “ser deixado em paz”, como também é conhecido, teve início no âmbito penal devido à necessidade de ressocialização dos acusados, condenados e ex-detentos, visto que dados pretéritos de natureza criminal,
causam constrangimento e dificultam sua reinserção na sociedade. Para que os direitos humanos fundamentais chegassem ao patamar que se encontram atualmente, foram muitos anos de luta e este é um dos direitos mais recentes conquistados pelo homem. Entretanto, o grande desafio para aplicação deste direito é a colisão existente entre ele, que é uma ramificação dos direitos da personalidade (privacidade, honra e imagem) com os direitos à informação, livre manifestação e expressão do pensamento, liberdade de imprensa, direito à memória, dentre outros. Ou seja, até que ponto a privacidade de alguém pode ser relativizada para atender ao interesse público? e vice-versa. Existe então uma clara colisão entre interesse público e particular que deve ser dirimida de acordo com cada caso concreto. Para isto, no presente trabalho foi feito estudo de cunho bibliográfico, estudo de casos recentemente julgados no Brasil e análise histórica dos casos emblemáticos que deram notoriedade a esse direito. Desse modo, com base nos estudos realizados, concluiu-se que a maneira mais eficaz para solução desta colisão é utilizando a técnica da ponderação que é pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. |
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