Abstract:
Tendo em vista o grande número de acidentes de trabalho que acometem milhares de trabalhadores no nosso país e a importância de se dar efetividade ao direito a saúde e a vida digna do cidadão trabalhador e de um meio ambiente de trabalho seguro, como princípios fundamentais de proteção do trabalhador, o
presente trabalho que tem como tema central a responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, tema este ainda muito discutido pela doutrina e jurisprudência que cercam o Direito do Trabalho na busca de uma solução mais justa sobre qual das espécies de responsabilidade civil recairá sobre o empregador, tendo em vista a sua não observância com os deveres de segurança e medicina do trabalho, terá como fundamento expor a responsabilidade civil objetiva tratada no artigo 927, parágrafo único do código civil e a responsabilidade civil subjetiva do empregador prevista
expressamente no artigo 7, inciso XXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ambas passível de aplicação a depender do caso concreto e conforme o entendimento do magistrado. Essa discussão tornou-se mais intensa com o advento do Código Civil de 2002 que incluiu a responsabilidade objetiva como meio de se preservar o direito a indenização pela vitima nos casos em que a mesma possuía grande dificuldade de estar provando a culpa do agente que causou-lhe o dano.