Abstract:
O presente trabalho de conclusão de curso, faz jus ao tema da responsabilidade subsidiaria da administração pública em face da terceirização abordando diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho após a declaração de constitucionalidade do artigo 71, § 1o, da Lei n.o 8.666/93, ADC16/DF, tendo o entendimento ao qual dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas
(dentre outros), não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu adimplemento. O desenvolvimento desta dissertação cientifica, percorre um breve relato da evolução do direito do trabalho e sua evolução, um relato sobre a terceirização, e a mesma na Administração Pública, bem como dos princípios legais e constitucionais trabalhistas e princípios administrativos para defender a tese de
que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ainda continuara se restar configurada a culpa in vigilando. Colaborando com este raciocino traz-se à discussão a aplicação do princípio da vedação do retrocesso social no Direito do Trabalho. Formas alternativas de fiscalização. Ao final, foram colacionadas diversas jurisprudências do TST, que ônus da prova da fiscalização cabe a administração pública, sempre buscando a proteção do hipossuficiente e vulnerável na relação trabalhista.