dc.description.abstract |
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por finalidade analisar quais seriam os limites constitucionais à realização da revista íntima nas relações laborais. Na atualidade, o trabalho é visto como algo digno, responsável por alavancar um nação. Diante disso, os trabalhadores tiveram direitos consagrados pela Constituição Federal de 1988, dentre eles, a dignidade da pessoa humana e os
direitos da personalidade. Por outro lado, a Carta Magna assegurou ao empregador o direito de proteger o seu patrimônio, que faz uso do poder de fiscalização. Até certo momento, a revista íntima era vista como algo natural, porém, entrava em conflito com o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da
personalidade. Não havia no ordenamento jurídico previsão que vedasse de maneira expressa a realização da revista íntima. Com efeito, foi inserido à CLT o artigo 373- A, bem como aprovada a Lei no 13.271/2016, que proibiram expressamente a revista íntima nas relações de trabalho. No entanto, embora exista previsão expressa vedando esse tipo de comportamento, a revista íntima continua a ser realizada nos
ambientes de trabalho. |
pt_BR |