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A presente pesquisa trata-se de uma Monografia como requisito à conclusão do curso
de Direito, tendo como título: Possibilidade e Aplicabilidade da visita Íntima na Unidade
Socioeducativa de Teófilo Otoni à luz da Legislação. Esse levantamento concentra seu estudo
no ramo do Direito Penal e tem como principal objetivo investigar as práticas discursivas
acerca dos profissionais do Centro Socioeducativo de Teófilo Otoni (CSE-TO), se há
possibilidade ou aplicabilidade da visita íntima ao adolescente internado. Cuida-se também de
expor um discurso sobre a evolução histórica da política infanto-juvenil e do adolescente
infrator no Brasil, no sentido de demonstrar os desafios e garantia dos seus direitos
conquistados ao longo dos anos, e os avanços da política de atendimento às medidas
socioeducativas quanto às garantias constitucionais e ao respeito ao princípio da dignidade
humana. Com efeito, tem-se como referencial teórico a metodologia com revisão bibliográfica
e legislativa de modo a empregar a doutrinária, sites e artigos correlatos ao assunto em tela,
compondo assim, um diálogo entre as áreas do direito à extensão de uma pesquisa empírica
com profissionais da unidade referência. Ainda, o aporte teórico traz como pilar o
posicionamento de doutrinadores e pesquisadores, a destacar, Laura Davis Mattar,
discursando sobre os direitos sexuais e reprodutivos do adolescente acautelado como
reconhecimento jurídico; o que nos leva a refletir quanto à completude dos direitos
fundamentais inerentes a pessoa humana e a luta pela igualdade. Para, além disso, tem-se o
pensamento de Greco, quanto ao papel do Estado na garantia de direito inerente ao
acautelado. Assim, essa pesquisa traz uma reflexão quanto à necessidade de planejamento do
Estado quanto à regulamentação da visita íntima em unidade socioeducativa de internação.
Por fim, essa obra espera como resultado uma porta para a reflexão quanto à necessidade de
mudanças na gestão administrativa do poder público referente à realidade do Sistema
Socioeducativo em relação à legislação vigente do país na garantia do direito a visita íntima
ao adolescente acautelado em fiel cumprimento a Lei no. 12.594/12 |
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