Abstract:
O trabalho em estudo é uma proposta de conclusão de curso a fim de discutir
no ramo do Direito Civil a inconstitucionalidade do inciso II do Artigo 1641 do Código
Civil Brasileiro, o qual trata da obrigatoriedade do regime de separação de bens no
casamento das pessoas maiores de 70 anos de idade. Tal dispositivo tem gerado
inúmeras discursões no campo jurídico e recebido críticas de renomados
doutrinadores do direito brasileiro. É considerado um tema bastante relevante pois
pode acarretar inúmeros reflexos na sociedade, tendo em vista o crescimento
populacional dos idosos. De um lado, há quem defende a medida imposta pelo
Estado como forma protetiva, a fim de resguardar o patrimônio já estável de um dos
nubentes e preservá-lo de um possível golpe, de outro lado há quem pense que a
ação do Estado é meramente patrimonialista, incompatível com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.