dc.contributor.author |
BONFIM, ANDRÉ LUIZ DA SILVA |
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dc.contributor.author |
Costa., Orientador: Prof. Káthia Neiva Rodrigues da |
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dc.date.accessioned |
2022-10-24T13:32:32Z |
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dc.date.available |
2022-10-24T13:32:32Z |
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dc.date.issued |
2015-06-03 |
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dc.identifier.citation |
Monografia apresentada ao curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Constitucional e Direito Civil. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/4326 |
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dc.description.abstract |
O trabalho em estudo é uma proposta de conclusão de curso a fim de discutir
no ramo do Direito Civil a inconstitucionalidade do inciso II do Artigo 1641 do Código
Civil Brasileiro, o qual trata da obrigatoriedade do regime de separação de bens no
casamento das pessoas maiores de 70 anos de idade. Tal dispositivo tem gerado
inúmeras discursões no campo jurídico e recebido críticas de renomados
doutrinadores do direito brasileiro. É considerado um tema bastante relevante pois
pode acarretar inúmeros reflexos na sociedade, tendo em vista o crescimento
populacional dos idosos. De um lado, há quem defende a medida imposta pelo
Estado como forma protetiva, a fim de resguardar o patrimônio já estável de um dos
nubentes e preservá-lo de um possível golpe, de outro lado há quem pense que a
ação do Estado é meramente patrimonialista, incompatível com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. |
pt_BR |
dc.subject |
Inconstitucionalidade; separação de bens; idosos; igualdade; liberdade. |
pt_BR |
dc.title |
A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIO EM RAZÃO DA IDADE |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |