Abstract:
Este artigo tem por finalidade analisar em qual tipo penal do ordenamento jurídico se encontra o
agente que transmite dolosamente o vírus do HIV. A doença ainda não possui um medicamento
eficaz que alcance a cura, apenas tratamento. Há algumas décadas esse assunto era pouco discutido,
atualmente vêm crescendo a discussão e a necessidade de punir os agentes transmissores de forma
dolosa, pois o número de pessoas infectadas pelo vírus cresce cada dia mais. A
transmissão consciente da doença viola o princípio fundamental do direito a vida e a dignidade da
pessoa humana, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º; e não há uma tipificação
especifica no Código Penal para tal tipo de crime, entretanto há vários entendimentos doutrinários
e jurisprudências acerca deste problema, como moléstia grave, homicídio e lesão corporal. De acordo
com a decisão do Superior Tribunal de Justiça entende -se que o crime que se amolda a transmissão
dolosa da AIDS seria o crime de lesão corporal grave, qualificada por enfermidade incurável.