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Com a evolução dos tempos, observou-se o aparecimento de novas modalidades de
família, a exemplo do surgimento e reconhecimento doutrinário e jurisprudencial da
família multiespécie, que é aquela formada com a relação dos humanos com seus animais
de estimação tratados como verdadeiros filhos não-humanos. O STJ já decidiu que, no
contexto das famílias multiespécie, os animais não podem ser tratados como coisas a
serem partilhadas, mas como seres sencientes. Os tribunais brasileiros estão
reconhecendo as famílias multiespécie e versando sobre guarda e visitação dos filhos nãohumanos.
Contudo, há muita resistência quando o assunto é a fixação de pensão
alimentícia para os mesmos, sob a alegação de que tal instituto – o da pensão alimentícia
– só beneficia pessoas e que animais não-humanos não estariam sujeitos de direitos.
Temos o objetivo de explicitar a natureza jurídica dos animais prevista no Código Civil
brasileiro e apresentar o conceito de família multiespécie, explicando sua legitimidade
através dos princípios da pluralidade familiar e da afetividade, os quais norteiam o Direito
de Família brasileiro, expor o tratamento doutrinário e jurisprudencial das famílias
multiespécie na atualidade, analisar, sob a perspectiva da solidariedade familiar, se os
animais não humanos poderiam receber pensão alimentícia quando do desfazimento do
núcleo familiar em que estão inseridos, consolidando o dever de cuidado entre os
membros de uma família. Para tal utilizamos a metodologia de pesquisa será realizada de
forma qualitativa, essencialmente bibliográfica e documental. |
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