dc.description.abstract |
O presente trabalho visa abordar questões atinentes ao direito social e fundamental à saúde,
bem como a questão da distribuição do ônus sucumbencial, seus impactos na economia e no
próprio sistema de saúde. O direito à saúde é um direito social, inserido na categoria de direito
fundamental, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2020), sendo
indissociável do direito à vida. Esta garantia constitucional tem certas dificuldades no campo
de sua efetivação, dadas as peculiaridades da matéria. Assim, o jurisdicionado recorre à esfera
jurídica, ao Poder Judiciário, a fim de que consiga fornecimento de fármacos, insumos e/ou
tratamentos cujos custos fogem à renda do cidadão. Porém, nesta busca feita através do Poder
Judiciário, diversas questões pairam enquanto se busca a confirmação jurisdicional da garantia
constitucional do direito à saúde. Questões atinentes, sobretudo, aos gastos, sem que haja
desestabilização da estrutura econômica dos Entes Federativos, bem como da própria estrutura
financeira/econômica do Sistema Único de Saúde. Portanto, é necessário que se estude de
forma mais detida o concernente à questão sucumbencial, tema deste trabalho, sem que se prive
o jurisdicionado da garantia constitucional do direito à saúde que lhe é conferida, bem como a
garantia constitucional de vida digna.O presente trabalho visa abordar questões atinentes ao direito social e fundamental à saúde,
bem como a questão da distribuição do ônus sucumbencial, seus impactos na economia e no
próprio sistema de saúde. O direito à saúde é um direito social, inserido na categoria de direito
fundamental, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2020), sendo
indissociável do direito à vida. Esta garantia constitucional tem certas dificuldades no campo
de sua efetivação, dadas as peculiaridades da matéria. Assim, o jurisdicionado recorre à esfera
jurídica, ao Poder Judiciário, a fim de que consiga fornecimento de fármacos, insumos e/ou
tratamentos cujos custos fogem à renda do cidadão. Porém, nesta busca feita através do Poder
Judiciário, diversas questões pairam enquanto se busca a confirmação jurisdicional da garantia
constitucional do direito à saúde. Questões atinentes, sobretudo, aos gastos, sem que haja
desestabilização da estrutura econômica dos Entes Federativos, bem como da própria estrutura
financeira/econômica do Sistema Único de Saúde. Portanto, é necessário que se estude de
forma mais detida o concernente à questão sucumbencial, tema deste trabalho, sem que se prive
o jurisdicionado da garantia constitucional do direito à saúde que lhe é conferida, bem como a
garantia constitucional de vida digna. |
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