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A judicialização da saúde e a questão da distribuição do ônus sucumbencial

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dc.contributor.author Xavier, Altair Soares
dc.contributor.author Dutra, Deo Pimenta
dc.date.accessioned 2023-04-11T17:08:10Z
dc.date.available 2023-04-11T17:08:10Z
dc.date.issued 2022
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/4501
dc.description.abstract O presente trabalho visa abordar questões atinentes ao direito social e fundamental à saúde, bem como a questão da distribuição do ônus sucumbencial, seus impactos na economia e no próprio sistema de saúde. O direito à saúde é um direito social, inserido na categoria de direito fundamental, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2020), sendo indissociável do direito à vida. Esta garantia constitucional tem certas dificuldades no campo de sua efetivação, dadas as peculiaridades da matéria. Assim, o jurisdicionado recorre à esfera jurídica, ao Poder Judiciário, a fim de que consiga fornecimento de fármacos, insumos e/ou tratamentos cujos custos fogem à renda do cidadão. Porém, nesta busca feita através do Poder Judiciário, diversas questões pairam enquanto se busca a confirmação jurisdicional da garantia constitucional do direito à saúde. Questões atinentes, sobretudo, aos gastos, sem que haja desestabilização da estrutura econômica dos Entes Federativos, bem como da própria estrutura financeira/econômica do Sistema Único de Saúde. Portanto, é necessário que se estude de forma mais detida o concernente à questão sucumbencial, tema deste trabalho, sem que se prive o jurisdicionado da garantia constitucional do direito à saúde que lhe é conferida, bem como a garantia constitucional de vida digna.O presente trabalho visa abordar questões atinentes ao direito social e fundamental à saúde, bem como a questão da distribuição do ônus sucumbencial, seus impactos na economia e no próprio sistema de saúde. O direito à saúde é um direito social, inserido na categoria de direito fundamental, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2020), sendo indissociável do direito à vida. Esta garantia constitucional tem certas dificuldades no campo de sua efetivação, dadas as peculiaridades da matéria. Assim, o jurisdicionado recorre à esfera jurídica, ao Poder Judiciário, a fim de que consiga fornecimento de fármacos, insumos e/ou tratamentos cujos custos fogem à renda do cidadão. Porém, nesta busca feita através do Poder Judiciário, diversas questões pairam enquanto se busca a confirmação jurisdicional da garantia constitucional do direito à saúde. Questões atinentes, sobretudo, aos gastos, sem que haja desestabilização da estrutura econômica dos Entes Federativos, bem como da própria estrutura financeira/econômica do Sistema Único de Saúde. Portanto, é necessário que se estude de forma mais detida o concernente à questão sucumbencial, tema deste trabalho, sem que se prive o jurisdicionado da garantia constitucional do direito à saúde que lhe é conferida, bem como a garantia constitucional de vida digna. pt_BR
dc.subject Saúde; judicialização; pt_BR
dc.subject Alto custo; hipossuficiência; pt_BR
dc.title A judicialização da saúde e a questão da distribuição do ônus sucumbencial pt_BR
dc.type Article pt_BR


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