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O presente estudo teve como principal objetivo analisar o instituto jurídico da proteção
patrimonial, previsto na lei 11.340/06. Diante da vigência da lei, houve um enorme conflito
entre normas, em relação as escusas absolutórias previstas no código penal, conflitos esses
que resultou em uma divergência jurídica na qual se baseou em duas correntes doutrinárias
que visam responder como a nova legislação que versa acerca da proteção das mulheres afasta
ou não a aplicabilidade das escusas absolutórias no que se refere às hipóteses de violências
patrimoniais. Para que fosse possível desenvolver a pesquisa, a mesma foi estruturada a partir
dos seguintes objetivos: Descrever os aspectos do código penal em relação as escusas
absolutórias, apresentar as formas de violência contra mulheres com enfoque principal na
violência patrimonial, e por fim, analisar como resolver a problemática diante do princípio da
especialidade. Deste modo, para alcançar os objetivos iniciais, fez-se necessário fazer o
seguinte questionamento: Em que medida a Lei Maria da Penha, enquanto lei especial ao
Código Penal é capaz de alterar a aplicabilidade das escusas previstas no art. 181 do Código
Penal? |
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