Abstract:
O presente trabalho busca estudar a possibilidade e a aceitação pelo ordenamento jurídico
pátrio, de os transexuais figurarem como vítimas do crime de feminicídio. O referido crime
trata-se de uma qualificadora imposta ao crime de homicídio comum, instituída pela Lei nº
13.104, de 9 de março de 2015, que alterou o artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), inserindo na respectiva norma federal a tipificação do
feminicídio, além de integra-lo ao rol de crimes hediondos. Para tanto, é preciso utilizar-se da
metodologia teórico-dogmática, tendo em vista que será realizada uma análise doutrinária e
jurisprudencial acerca do assunto apresentado.