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Tema de relevante debate político e jurídico e de grade repercussão midiática, a execução provisória da pena nos julgamentos do Tribunal do Júri é alvo de argumentos favoráveis e desfavoráveis com relação à sua aplicação ferir direitos fundamentais presentes tanto no ordenamento jurídico nacional como no Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional, em vigor no país. A modificação feita na art.492, inciso I, alínea “e” do CPP advinda da Lei 13.964/2019 demonstrou-se como insegurança jurídica ao sobrepor o interesse punitivo do Estado aos direitos constitucionais resguardados ao indivíduo. Desta forma o intuito desse estudo é dissertar sobre a inconstitucionalidade da execução provisória da pena no que tange, principalmente, ao princípio da presunção de inocência de modo a garantir ao processo legal, justo, e não acusador, antes de esgotados os recursos processuais inerentes ao réu.