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Sabe-se que o sistema carcerário foi raciocinado e idealizado por homens e para homens, entretanto, com as mudanças na sociedade, as normas atentaram-se à mulher encarcerada. Diante o exposto, a Constituição Federal em seu art. 5°, caput, descreve o tratamento igualitário entre os indivíduos, proibindo a distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade da igualdade, e esta perspectiva inclui também as mulheres travestis e transsexuais. Para tanto, a pesquisa teve como objetivo analisar sobre o tratamento penitenciário das mulheres transexuais e travestis no Brasil. Desta forma, a pesquisa trata-se de uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa. Através da pesquisa, observou-se que as mulheres travestis e transsexuais, bem como todo o público LGBTQIA+ em situação de privação de liberdade devem ter seus direitos no âmbito penal preservados, estes direitos são: liberdade de gênero no ambiente institucional, respeito a identidade e suas características, direito à saúde integral e direito ao tratamento isonômico igual aos demais apenados(as). Desta forma, compreendeu-se que é necessário maior intensificação de políticas e ações que promovam maior igualdade e respeito as travestis e transsexuais no locus prisional. Portanto, almeja-se contribuir com a fomentação de mais estudos que subsidiem a construção de reflexões sobre a temática, de modo a garantir maior visibilidade as questões sociais e jurídicas que envolvem esse público.