Abstract:
This scientific article focuses on discussing the possibility of applying the civil liability
institute in family relationships due to emotional abandonment, with emphasis on the
father-child relationship. Therefore, the article used a methodological, qualitative,
bibliographic approach, with a study of Doctrines, Legislation, Jurisprudence and
analysis of decisions by the Courts of Justice. In this way, from the Magna Carta, affection gained great notoriety, even though it was not an explicit principle, but
based on the principle of human dignity. Therefore, it is because of this feeling that
people enter the Judiciary when offended, thus seeking compensation for moral
damages due to emotional abandonment. It so happens that this possibility of
indemnification is of great discussion in the Brazilian Legal System, and there is still
no pacified understanding on the subject. For, there are authors who understand that
such compensation is not appropriate, given that it would be generating a
“monetization of love”. The favorable current understands that it is not about
imposing a price on love, but about repressing the practice of those acts that cause
irreversible damage to the offspring. Thus, there is the possibility of liability for moral
damages due to the paternal-filial emotional abandonment, as a result of the
irreparable damage caused in the life of the child and adolescent, both in the psychic
sphere and in the legal sphere, but provided that it is analyzed in a way detailed each
specific case, in order to confirm its suitability.
Description:
Este artigo científico tem como foco central discorrer sobre a possibilidade de
aplicação do instituto da responsabilidade civil nas relações familiares em virtude do
abandono afetivo, com destaque para a relação paterno-filial. Para tanto, o artigo
utilizou-se de uma abordagem metodológica, qualitativa, de cunho bibliográfico, com
estudo de Doutrinas, Legislações, Jurisprudências e análises de decisões dos
Tribunais de Justiça. Deste modo, a partir da Carta Magna, o afeto ganhou grande
notoriedade, mesmo não sendo um princípio explícito, mas pautado no princípio da
dignidade humana. Por isso, é em virtude desse sentimento, que as pessoas
ingressam no Poder Judiciário quando ofendidas, buscando assim, a reparação por
danos morais em virtude do abandono afetivo. Ocorre que essa possibilidade de
indenização é de grande discussão no Ordenamento Jurídico Brasileiro, não
havendo ainda um entendimento pacificado sobre o assunto. Pois, há autores que
entendem pelo não cabimento de tal indenização, haja vista, que estaria gerando
uma “monetização do amor”. Já a corrente favorável, entende que não se trata de
impor um preço ao amor, mas sim de reprimir a prática desses atos que geram
danos irreversíveis à prole. Assim, há a possibilidade de responsabilização por
danos morais em virtude do abandono afetivo paterno-filial, em decorrência dos
danos irreparáveis causados na vida da criança e do adolescente, tanto na esfera
psíquica, quanto na esfera jurídica, mas, desde que analisado de forma minuciosa
cada caso concreto, para assim confirmar o seu cabimento.