Abstract:
This article examines the feasibility of recognizing domestic violence victims as refugees in
Brazil, a scenario not explicitly addressed by domestic legislation. The discussion commences
with a contextualization of key concepts and a case study. The intersection of two pressing
contemporary issues in Brazil - refugees and domestic violence - is explored, highlighting the
country's obligations as a signatory to national and international instruments. Despite these
commitments, significant gaps persist. The article subsequently analyzes the potential for
Brazilian law to be interpreted in favor of this issue, advocating for a more humanitarian approach
that recognizes domestic violence as a human rights violation. However, given the limitations of
existing legal measures, a supplementary normative framework or interpretative legal permission
is essential to effectively protect this vulnerable group of women. Ultimately, this recognition
would provide a safeguard for women escaping gender-based violence when seeking refuge in
Brazil, where their country of origin's laws have failed to provide adequate protection.
Description:
Este artigo tem como tese central discutir acerca da viabilidade de reconhecimento da condição
jurídica de refugiada no Brasil em razão de violência doméstica sofrida por vítimas em seu país
de origem, situação esta não contemplada juridicamente de forma singular pela legislação
nacional. Este artigo buscará, inicialmente, fornecer ao leitor uma contextualização do tema,
através da exposição de conceitos e suas definições, e de um caso concreto. Há neste trabalho a
intersecção de duas temáticas de relevância contemporânea no país, refugiados e violência
doméstica, ambos grupos vulneráveis abrangidos por instrumentos nacionais e internacionais,
dos quais o Brasil é signatário, o que, restará demonstrado, não impediu que lacunas
anteriormente desconsideradas fossem expostas, evidenciando uma demanda legislativa
existente. Na sequência, o artigo analisa como o aparato legal brasileiro pode ser interpretado
em favor do tema, o avanço jurídico tem início com uma abordagem resolutiva mais
humanitária a ser seguida, partindo da interpretação da violência doméstica como uma violação
aos direitos humanos. Todavia, se o entrave está na aplicação, já que medidas jurídicas já
implementadas não têm sido abrangentes o suficiente, é imprescindível, sobretudo, um
acréscimo normativo literal ou permissão legal interpretativa que seja de fato capaz de abranger
essa classe vulnerável de mulheres. Para finalmente, reconhecer uma resolução de amparo às
mulheres que tentam evadir-se do cenário de violência de gênero quando da solicitação de
refúgio junto à nação brasileira, fornecendo-lhes a proteção que as normas de seu país de origem
não lhes proporcionam.