DSpace Repository

ABANDONO AFETIVO INVERSO E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Show simple item record

dc.contributor.author PEREIRA, EDIANE FERNANDA
dc.date.accessioned 2019-05-09T14:12:37Z
dc.date.available 2019-05-09T14:12:37Z
dc.date.issued 2018-12-30
dc.identifier.citation O presente trabalho pretende demonstrar de que forma a legislação infraconstitucional garante uma condição de vida ao idoso. A pessoa idosa tem um respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, sendo o Estatuto um grande marco de proteção e amparo ao idoso, apesar de toda proteção trazida pelo o Estatuto, a realidade é diferente, uma vez que a sua efetividade não é cumprida integralmente, necessitando de medidas que torne a norma eficaz. O principal objetivo é propor a verificação de indenização por dano moral, em face de abando afetivo dos filhos com seus genitores. Tendo em vista a relevância do tema para com todos na nossa sociedade. Como é previsto na Constituição Federal em seu art. 229, os filhos tem a função de cuidar de seus pais na velhice. Assim, é de suma importância identificar a necessidade de responsabilização por dano moral diante do abando afetivo. Palavras chave: Abandono afetivo; dano moral; responsabilidade civil; idoso pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/96
dc.language.iso other pt_BR
dc.title ABANDONO AFETIVO INVERSO E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL pt_BR
dc.type Other pt_BR


Files in this item

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Advanced Search

Browse

My Account