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A POSSIBILIDADE DE LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA QUANDO HÁ A CONSUMAÇÃO DOLOSA DA MORTE E A TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO

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dc.contributor.author BATISTA, THAÍS CRISTINA
dc.date.accessioned 2019-05-16T15:14:56Z
dc.date.available 2019-05-16T15:14:56Z
dc.date.issued 2014-12-30
dc.identifier.citation O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar os fundamentos da aplicação da lei penal no crime de roubo qualificado pelo resultado morte (doravante também chamado de latrocínio), em casos em que há a consumação da morte dolosa e a tentativa de subtração do bem. Neste caso, a discussão surge em virtude do questionamento se houve um crime tentado ou consumado. Tendo em vista que tal crime é considerado pela doutrina como crime complexo, ou seja, é um crime que resulta da união de dois ou mais delitos autônomos, e que sua consumação está condicionada à realização dos dois ou mais tipos penais integrantes de sua essência, está evidente que quando o homicídio se consuma de forma dolosa e a subtração não, houve o latrocínio na modalidade tentada, e não consumada, pois não reuniram todos os elementos da definição de tal crime. Há 3 entendimentos sobre tal questão: o de Nelson Hungria, que afirma que haveria homicídio qualificado (art. 121, §2°, do CP), justificando tal posicionamento na discrepância entre a conduta do agente e a pena cominada ao latrocínio; a criada por Frederico Marques, que afirma que seria latrocínio tentado, por ser um crime complexo, e o entendimento majoritário já sumulado pelo STF, na Súmula 610, que afirma que há a consumação de tal delito quando há homicídio consumado e subtração tentada. Mas tal Súmula que tinha a intenção de solucionar tal questão gerou mais dúvidas e discussões do que o esperado. E com o intuito de resolver tal questão, é fundamental buscar amparo na legislação e na doutrina penal, que serve de base teórica de todos os crimes, para que assim possa elucidar a dúvida gerada acerca da tentativa ou consumação do roubo qualificado pelo resultado morte, pois, a cada dia que passa, os operadores do direito se deparam com realidades diversas das que estão legisladas, sendo necessária uma legislação mais clara, e que extinga todas as dúvidas pertinentes a tal crime. É o caso, portanto, da de roubo qualificado pelo resultado morte na modalidade tentada quando há a consumação dolosa da morte e a tentativa de subtração. Palavras-chave: roubo qualificado pelo resultado morte, tentativa, consumação, crime complexo. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/990
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A POSSIBILIDADE DE LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA QUANDO HÁ A CONSUMAÇÃO DOLOSA DA MORTE E A TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO pt_BR
dc.type Other pt_BR


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