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A Guia de Recolhimento Provisória se assemelha à Guia definitiva para verificar a existência de possível benefício para o réu preso com sentença condenatória não transitada em julgado, garantindo-lhe a oportunidade de gozar dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Contudo, as Súmulas n.º 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal, pacificaram quanto à possibilidade de progressão de regime em execução da penal provisória, fixada em sentença condenatória não transitada em julgado. No entanto, as sumulas não esclarecem quanto a possibilidade de expedir a Guia de Recolhimento Provisória ao sentenciado com sentença pendente de recurso ministerial, pro este motivo muitos magistrados entendem que não é possível expedi-la. Portanto este trabalho vem esclarecer que a progressão de regime é um direito do sentenciado, não podendo ser posta em risco pela mera possibilidade de majoração da pena, para tanto também deve-se assegurar ao acusado o principio da não culpabilidade e da presunção de inocência. Palavras - chave: Execução Provisória; Guia de Recolhimento Provisória; Trânsito em Julgado. |
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