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Este trabalho tem como escopo pesquisar a evolução da família ante o intenso desenvolvimento da biotecnologia. As diversas formas de reprodução humana possibilitaram que casais que antes não podiam gerar seus filhos naturalmente, pudessem fazê-lo, artificialmente, em laboratório. Analisa-se a solução de conflitos diante da ponderação de interesses do possível conflito entre direitos fundamentais no que diz respeito às técnicas de reprodução assistida heteróloga, onde de um lado temos o doador de gametas, que tem direito de preservação do anonimato, que é direito fundamental, e do outro lado temos a pessoa gerada com base naquele material genético, que se torna titular de outro direito fundamental que é o de conhecer sua origem genética. Torna-se imprescindível aplicar a técnica de ponderação de interesses, entre o direito à identidade e o princípio da dignidade da pessoa humana, com o fim de resguardar o bem jurídico mais adequado a propiciar e assegurar o direito da personalidade. Isto posto, trata-se de um conflito de direitos fundamentais que provoca discussão e indagações nos campos ético, jurídico e científico, dividindo opiniões. Palavras-chave: direito à identidade genética; reprodução humana heteróloga; direito à privacidade; princípio da dignidade da pessoa humana; colisão de direitos. |
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