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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS

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dc.contributor.author MARIA DE LOURDES VIANA, VIANA
dc.date.accessioned 2019-05-24T23:27:19Z
dc.date.available 2019-05-24T23:27:19Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation A arrecadação de tributos é necessária para que a máquina pública possa funcionar, pois é através da exação destes que é possível viabilizar condições para que possa colocar em prática diversos serviços públicos. Assim, os tributos englobam tipos de prestação as quais detém um caráter pecuniário e compulsório. Já as multas tributárias possuem natureza jurídica diversa dos tributos, visto que se revestem de caráter sancionatório, ou seja, o objetivo das multas tributárias é sancionar o contribuinte de modo a compeli-lo a cumprir a obrigação tributária imposta. A aplicação do princípio da vedação ao confisco aos tributos é mandamento constitucional esculpido em seu artigo 150, IV, e tem por objetivo principal a proteção do contribuinte contra abusos por parte do Poder Público. O presente estudo visa, pois, a analisar a possibilidade de se aplicar o princípio de vedação ao confisco no que pertine as multas tributárias. Palavras chave: Tributos; multas tributárias; vedação ao confisco pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1318
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS pt_BR
dc.type Other pt_BR


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