dc.contributor.author |
REZENDE, BRUNO CIPRIANO REZENDE |
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dc.date.accessioned |
2019-07-18T17:10:48Z |
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dc.date.available |
2019-07-18T17:10:48Z |
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dc.date.issued |
2017-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Artigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1742 |
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dc.description |
The present paper aims to answer the following question: which is the limit to the Legislative Power to do alterations in the law projects of citizen initiative? This article makes an analysis of the Citizen Initiative institute according of the principle of popular sovereignty, questioning its effectiveness, as foreseen in the Brazilian legal system, to guarantee the interests of the people; and presenting a possible solution to their imperfections from adoption of Citizen Initiative with referendum. Analyzing the legislation regarding the present institute it was verified that from the moment that the bill of initiative of the people is protocolized in the House of Representatives it follows the ordinary lawmaking process, in this way, it becomes susceptible of alterations that distort its essence, and consequently fails to meet the popular interest. This article defends that the people as titular of the power cannot have a project of its authorship modified by its representatives without his consent, in case that, this change will be illegitimate. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho visa responder ao seguinte questionamento: qual o limite do Poder Legislativo ao alterar projeto de lei de iniciativa popular? O presente artigo faz uma análise do instituto da Iniciativa Popular à luz do princípio da soberania popular, questionando sua eficácia, da forma como é previsto no ordenamento jurídico brasileiro, em garantir os interesses do povo e apresenta uma possível solução a suas imperfeições a partir a adoção da iniciativa popular semivinculante. Analisando-se a legislação referente ao presente instituto, verificou-se que a partir do momento que o projeto de lei de iniciativa do povo é protocolizado na Câmara dos Deputados ele segue o processo legislativo ordinário, deste modo, ele se torna passível de alterações que desvirtuem sua essência, e consequentemente, deixe de atender ao interesse popular. O que se defende neste trabalho é que o povo, como titular do poder, não pode ter um projeto de sua autoria modificado por seus representantes sem o seu consentimento, caso isso ocorra tal alteração será ilegítima. |
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dc.subject |
Iniciativa Popular |
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dc.subject |
Soberania Popular |
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dc.subject |
Alterações Legislativas |
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dc.subject |
Ilegitimidade |
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dc.subject |
Opinião Pública |
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dc.subject |
Iniciativa Popular Semivinculante |
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dc.title |
A OPINIÃO PÚBLICA COMO LIMITE A ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR |
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